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Parte dos desempregados e pensionistas perdem isenção de taxas moderadoras na saúde
[Público.pt, 29-12-2010] | 0 comentários
Só os desempregados que recebam um subsídio de desemprego não superior ao salário mínimo nacional vão manter, a partir do início de 2011, direito à isenção de taxas moderadoras na saúde.Até agora, todos os desempregados inscritos nos centros de emprego, bem como os seus cônjuges e filhos menores, tinham direito àquela isenção. Mas a partir de sábado, 1 de Janeiro, deixa de ser assim, segundo noticia a imprensa económica de hoje. Os cônjuges e filhos menores dependentes também perdem esse direito.

Por outro lado, os cônjuges dos reformados com pensões de reforma inferiores ao valor do salário mínimo nacional estavam até agora isentos daquelas taxas, mas a partir de sábado muitos perdem esse direito, revela o Jornal de Negócios. Só o manterão no caso de também terem rendimentos inferiores ao salário mínimo.

Estas novas regras decorrem da nova lei de condição de recursos, publicada no Verão, que fazia depender a isenção das taxas moderadoras dos rendimentos globais. Mas só desde ontem, com a publicação destas medidas em Diário da República, ficou a saber-se em que moldes.

Aquela lei alargou o conceito de “rendimento”, englobando os de todos os elementos das famílias e incluindo apoios como o subsídio de desemprego e juros de depósitos bancários.

Não é ainda possível saber o número de pessoas serão afectadas pelo diploma publicado ontem, mas haverá muitas dezenas de milhares. O Diário Económico lembra que o valor médio do subsídio de desemprego ronda actualmente os 480 euros (o SMN fica no 485 no dia 1), segundo os últimos dados da Segurança Social, enquanto um estudo recente citado pelo Negócios revelava que 60 mil desempregados recebiam subsídio superior a 628 euros por mês.
 

 
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