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Programas como Empresa na Hora violam regras da concorrência com os notários
Gomes Canotilho diz que Simplex viola princípios constitucionais
[Leonete Botelho, Publico.pt, 27-07-2007] | 0 comentários
É um parecer arrasador para a política de simplificação administrativa do Governo, através dos vários programas em que se desdobra o Simplex. Para o constitucionalista Joaquim Gomes Canotilho, medidas como a Empresa na Hora ou o Casa Pronta são verdadeiros atentados aos notários, de contornos inconstitucionais, que legitimam uma reacção forte da classe.

O parecer foi pedido pela Ordem dos Notários e vem ao encontro das suas preocupações. Depois da privatização do sector, em 2004, Canotilho considera que está a proceder-se a uma "inversão da reforma", senão mesmo uma contra-reforma, que viola os princípios da confiança, da igualdade e da concorrência. Uma espécie de renacionalização, em que são esvaziadas, em pequenos passos (a que chama a "táctica do salame"), as funções notariais. Isto depois de a esmagadora maioria dos notários ter feito grandes investimentos em imóveis, equipamento e pessoal, na legítima expectativa de manter o nível de rendimentos.

"Com a privatização do notariado, entreabriu-se a porta da deslocação dos serviços públicos tradicionais para o sector privado. Posteriormente, a reorganização destes mesmos serviços revela uma filosofia diametralmente contrária", considera o constitucionalista.

"Os vários actos concretizadores — Casa Pronta, Empresa na Hora, Divórcio na Hora, Partilha na Hora — são elementos constitutivos da reorganização do monopólio estatal sucessivo", sublinha.

Dumping de preços

Isto porque programas mediáticos como os citados devolvem ao sector público, através de balcões próprios ou das conservatórias, a capacidade para proceder a actos (ou eliminando-os totalmente) antes reservados aos notários, excluindo a participação destes. Com uma agravante: os preços fixados são mais baixos do que as tabelas de emolumentos notariais, também elas fixadas pelo Governo. A que acrescem privilégios fiscais, vantagens contratuais de acessos à rede de serviços e dumping de preços.

"Nestes casos, o Estado tende a aniquilar a concorrência que ele próprio legitimou", considera Gomes Canotilho. "A violação da liberdade de profissão não reside no facto de existirem "lojas do cidadão" públicas ao lado de cartórios notariais privados", frisa. Para explicar: "A ingerência através da concorrência reside, sim, no facto de os serviços públicos criados implicarem preços mais baixos do que os praticados pelos notários privados para o mesmo serviço, desde logo porque [...] é o Estado que fixa os preços mais altos que os notários privados podem praticar."

Governo à margem da lei

Com esta "argúcia organizativa", considera o constitucionalista que se viola ainda o princípio constitucional da igualdade, na medida em que se exigem ao notariado qualificações particulares (licenciatura em Direito e aprovação em concurso) que depois são negligenciadas nos balcões públicos, onde os actos podem ser praticados por funcionários.

No documento, já na posse da Ordem dos Notários, Gomes Canotilho sublinha que não está em causa a necessidade de criar políticas públicas de simplificação e desburocratização do comércio jurídico. Pelo contrário: "A própria pressão da "melhoria" dos cofres públicos e da dinâmica do comércio jurídico é susceptível de justificar políticas públicas inadiáveis de simplificação e de desburocratização do comércio jurídico." "É-lhe, porém, proibido, constitucionalmente, comportar-se à revelia de regras e princípios nucleares do regime dos direitos, liberdades e garantias e dos princípios básicos do Estado de direito", frisa. E é disso que se trata em relação aos notários.

Como pode, então, reagir a classe perante esta "mudança de rumo inesperada" na sua actividade? Canotilho não aponta caminhos concretos aos notários, reconhecendo a dificuldade de reagir, "porque não se trata de atacar um acto agressivo isolado no tempo mas de um conjunto de actos" que, "de forma mais ou menos encapuçada, obedece a uma "táctica de salame" progressivamente redutora" das funções dos notários. Mas sugere uma estratégia processual que passe por pedidos de indemnização dos danos e vise eliminar as causas dos prejuízos sofridos.

 

 
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