"um Portugal que valha a pena, um Portugal de todos. É esse Portugal que nos interpela. É esse o combate que chama por nós." Manuel Alegre
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A secção "Opinião publicada" deste sítio é uma montra de artigos relevantes, publicados nos media, com indicação do autor e da fonte. É mais um contributo para o debate. A selecção de textos é da nossa exclusiva responsabilidade e não envolve os autores dos textos seleccionados.

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O MIC está contra a “discriminação na net”
[Maria Amélia Campos, MIC, 05-05-2009] | 0 comentários
A defesa e a promoção do pluralismo dos meios de comunicação, enquanto pilar essencial do direito à informação e da liberdade de expressão, consagrados no artigo 11.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, constituem princípios fundamentais para a preservação da democracia.

A garantia do direito ao estabelecimento e à propriedade de empresas, reforçada por outros tratados europeus, vai no sentido de assegurar esse pluralismo e essa diversidade cultural, através da livre concorrência do mercado.

Donde, as novas tecnologias e os novos serviços de comunicação e de informação devem ser considerados como um reforço do pluralismo dos meios de comunicação social e da diversidade cultural.

Apesar de terem como objectivo o lucro, não devem os serviços de comunicação ser tratados meramente na perspectiva económica, uma vez que constituem um instrumento ideológico e político de forte influência. Tão pouco deverá conferir-se aos operadores a possibilidade de controlarem os conteúdos e serviços da Internet, pois isto seria uma prática discriminatória e uma limitação à liberdade de acesso àqueles serviços.
Pese embora a necessidade de estabelecer um estatuto jurídico e uma deontologia para a criação e utilização de blogues privados e profissionais, que protejam a qualidade e a fiabilidade da informação, uma concentração, sem restrições, da propriedade, poderá contrariar a preservação dos princípios fundamentais de liberdade de expressão, “asfixiando” o funcionamento do sector. Esta decisão viria igualmente a contribuir para uma concorrência desleal entre os profissionais de comunicação social, constituindo uma séria ameaça ao direito à informação, à liberdade de expressão e à preservação da democracia.
A criação de um provedor da comunicação social independente, em todos os Estados-Membros, poderia ser um meio para o acompanhamento e observância do pluralismo dos meios de comunicação social, baseados em indicadores fiáveis e imparciais.
A sugestão da elaboração de uma carta da liberdade dos meios de comunicação social e da sua aceitação em toda a Europa, poderia, igualmente, ser uma forma de contrariar mais uma deriva, que impeça o livre acesso a ferramentas de partilha de informação e de conteúdos interactivos que a Internet possibilita.

Maria Amélia Campos
Membro fundador do MIC
 

 
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