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Fonte: www.coesis.org
Como participar no MIC
O MIC é uma organização de cidadãos, transversal e aberta, que se estrutura de forma não hierárquica.
O MIC admite como membros pessoas singulares e colectivas.
O MIC admite membros efectivos, participantes e cooperantes.
São membros efectivos os fundadores, as pessoas singulares, as associações ? com ou sem personalidade jurídica - e as fundações que desejem colaborar activamente no desenvolvimento dos objectivos do MIC, pagando a jóia de inscrição e as quotas nos montantes previamente estabelecidos.

São considerados membros participantes as cidadãs e os cidadãos que expressamente concordem com os princípios, valores e objectivos do MIC e queiram intervir de modo esporádico ou permanente nas suas actividades, mas não pretendam gozar do direito de voto na Assembleia Geral ou de capacidade eleitoral activa e passiva para os órgãos sociais, não pretendendo também vincular-se ao pagamento de jóia ou de quotas. Os membros participantes inscrevem-se, nessa qualidade, na Lista de Membros, que será pública e actualizada.
São membros cooperantes as associações congéneres, nacionais ou estrangeiras, que permutem a qualidade de membro com o MIC, ficando, por esse facto, isentos do pagamento de jóia de inscrição e de quotas.

A Lista de Membros é disponibilizada on-line e inclui todos os membros do MIC, com excepção daqueles que recusem expressamente tal inclusão.

Dos Estatutos do MIC, artigo 7º

3. São membros efectivos (...) as pessoas singulares (...) que desejem colaborar activamente no desenvolvimento dos objectivos do MIC, pagando a jóia de inscrição e as quotas nos montantes previamente estabelecidos.
4. São considerados participantes as cidadãs e os cidadãos que expressamente concordem com os princípios, valores e objectivos do MIC e queiram intervir de modo esporádico ou permanente nas suas actividades, mas não pretendam gozar do direito de voto na Assembleia Geral ou de capacidade eleitoral activa e passiva para os órgãos sociais, não pretendendo também vincular-se ao pagamento de jóia ou de quotas. Os membros participantes inscrevem-se, nessa qualidade, na Lista de Membros, que será pública e actualizada.


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Notas:
1. Como contribuir: Os pagamentos de jóia (5 euros) e quota anual (5 euros) poderão ser feitos através de depósito bancário na conta da Caixa Geral de Depósitos cujo NIB é 0035 0121 0000 3412 6303 2. Ser-lhe-á enviado o respectivo recibo.
Se fizer o pagamento por depósito directo peça no balcão do banco que coloquem o seu nome no descritivo, a fim de o podermos identificar para efeitos de recibo.

2. O tratamento de todos os dados pessoais obedecerá às regras da Lei nº 67/98 de 26 de Outubro (Lei da protecção de dados pessoais).
info@micportugal.org